ADVOGADOS DE DIVÓRCIO

“A separação não significa o final da sua história; é o começo de uma nova fase cheia de oportunidades e possibilidades para recomeçar.”

EQUIPE ESPECIALIZADA ALTAMENTE QUALIFICADA

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CONSENSUAL

Divórcio consensual é quando o casal concorda em se divorciar, dividir os bens e definir a guarda dos filhos de maneira amigável. Esse acordo não é apenas verbal, precisa ser registrado em um documento. Pode ser feito tanto fora quanto dentro do tribunal e deve ser assinado pelos cônjuges para se tornar oficial.

EXTRAJUDICIAL

Divórcio Extrajudicial é quando o divórcio acontece fora do tribunal, no cartório, com o casal e seus advogados presentes. Essa escolha só é possível se o divórcio for amigável e não houver filhos. Se houver filhos ou desacordo, o divórcio precisará ser feito através de um processo na justiça.

DISSOLUÇÃO

A Dissolução de União acontece quando casais que não se casaram oficialmente, mas moraram juntos ou formalizaram sua união por meio de um documento de união estável, decidem encerrar essa relação. Para ambos os casos, é preciso fazer a dissolução, semelhante a um divórcio, que pode ser realizado no cartório ou através da justiça.

LITIGIOSO

O divórcio litigioso ocorre quando o casal não concorda com questões como a divisão de bens ou a guarda dos filhos, entre outras. Nesse caso, eles precisam recorrer a um juiz para decidir as regras que serão justas para ambas as partes, já que não conseguem chegar a um acordo.

Lembre-se, o conhecimento e a experiência de um advogado são os seus melhores aliados na busca por justiça e equidade.

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Se não agir, você perderá oportunidades irreparáveis, como:

Lembre-se, o conhecimento e a experiência de um advogado são os seus melhores aliados na busca por justiça e equidade.

Conquiste sua liberdade e recomece uma nova vida!

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